Residencial Geriátrico Cristo Redentor - Lar para Senhoras
maus tratos é crime

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Maus tratos É CRIME!

Lei nº10.471/2003: “dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.

Aqui destacamos o Artigo 99, que fala especificamente sobre a penalidade em situações de maus tratos ao idoso.

Art. 99: Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado
Pena: detenção de 2 meses a 1 ano e multa.

§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena: reclusão de 1 a 4 anos.

§ 2o Se resulta a morte:
Pena: reclusão de 4 a 12 anos.

Ou seja, qualquer tipo de maus tratos ao idoso é crime e pode ser aplicada multa e detenção! E a violência pode acontecer de muitas formas:

  • Física: amarrar, dar tapa, chute ou beliscão, puxar cabelo, empurrar;
  • Psicológica: ameaçar, humilhar, debochar, insultar;
  • Institucional: quando ocorre dentro de alguma instituição pública/conveniada;
  • Patrimonial: destruição parcial ou total dos pertences do idoso, inclusive imóveis e automóveis; forçar o idoso a assinar testamento, procuração;
  • Sexual: qualquer tipo de atividade sexual não consentida, coação com violência física ou ameaças;
  • Negligência: omissão de cuidados, abandono;
  • Abuso financeiro: apropriação de bens ou valores do idoso, sem a devida autorização, inclusive retenção do cartão bancário;
  • Discriminação: desrespeito à condição física ou à simples caracterização da pessoa idosa.

Vale destacar a violência ao idoso em forma de negligência. Infelizmente é um ato muito comum e de grande sutileza. Desde atos básicos como não oferecer um casaco no frio, até atos mais evidentes como não prestar socorro em situação de emergência.

Mas tem uma questão também bem importante, que é quando um idoso está hospitalizado ou institucionalizado. O fato de o idoso estar internado num hospital ou residindo numa geriatria, não torna o familiar ou responsável isento de seus cuidados. Perceba o que diz o Artigo 98, da mesma Lei citada anteriormente: abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência (…), tendo como pena a detenção de 6 meses a 3 anos e multa.

Ou seja: Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), as conhecidas Geriatrias, não são locais de abandono!! As ILPIs representam o apoio necessário para que o idoso se mantenha o máximo em sociedade, com assistência multidisciplinar direcionada à saúde física, mental e emocional, visto que os familiares não tem preparo ou formação direcionada à gerontologia para entender um novo momento que demanda um leque de cuidados, considerando a perda de autonomia que muitas vezes colocam o idoso em sérios riscos.

A família continua tendo responsabilidades com idosos que residem em ILPIs, dando o suporte necessário à Instituição, dispensando medicamentos, mantendo seus pagamentos em dia. Mas acima de tudo, dando apoio emocional ao idoso por meio de visitas periódicas. Independente da condição física em que ele se encontra, é fundamental que a família se faça presente!

O Lar Cristo Redentor se preocupa muito com a conscientização e prevenção de atos lesivos aos idosos! Nossas residentes são tratadas com amor, carinho, cuidado, proteção! Incentivamos muito as visitas de amigos e familiares. Mesmo durante a Pandemia Covid-19 continuamos recebendo as visitas, em sala exclusiva para esse fim, com todo cuidado sanitário necessário!

Venha você também visitar nosso Lar!

Se você identifica qualquer tipo de maus tratos à pessoa idosa, não hesite em denunciar: DISQUE 100!

A denúncia pode ser anônima e pode salvar uma vida!

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